INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N.º 001/2026
A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO E PROJETOS DE MANGUEIRINHA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 497, inciso I, do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, que estabelece os elementos individualizadores exigidos para imóveis urbanos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, uniformizar e conferir validade às certidões de infraestrutura urbana emitidas pela Prefeitura Municipal de Mangueirinha para fins registrais;
RESOLVEM expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA:
Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito do Município de Mangueirinha, o procedimento administrativo para expedição da Certidão de Infraestrutura Urbana, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, Planejamento e Projetos, mediante requerimento do interessado.
Art. 2º A referida certidão somente será expedida mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – Requerimento formal dirigido ao Setor de Engenharia e Obras Públicas da Secretaria;
II – Matrícula do imóvel;
III – Mapa ou croqui de localização contendo os dados urbanísticos essenciais (quadra, lote, confrontações);
IV – Memorial descritivo técnico, contendo, obrigatoriamente, todos os elementos individualizadores do imóvel urbano, nos termos do art. 497, inciso I, do Código de Normas, a saber :
Art. 497. Consideram-se elementos individualizadores do imóvel:
I - quando urbano: a indicação do número do lote, do lado, se par ou ímpar, e do arruamento, a área, o número da quadra, a localização, o Município, as características e confrontações, o nome do bairro ou lugar, de acordo com a lei municipal, a distância métrica da esquina mais próxima, o respectivo número predial e a inscrição no cadastro municipal; e
V – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional legalmente habilitado, que ateste a veracidade e correção dos dados constantes no memorial e no mapa apresentado.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Planejamento e Projetos analisará a conformidade das informações prestadas com os dados constantes no cadastro municipal, podendo solicitar complementações, correções ou indeferir o pedido em caso de divergência ou ausência de documentação.
Art. 4º Somente as certidões emitidas conforme as exigências previstas nesta Instrução Normativa serão reconhecidas como válidas para instrução de procedimentos perante o Registro de Imóveis competente.
Art. 5º O prazo para emissão da Certidão de Infraestrutura Urbana será de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de protocolo do requerimento com toda a documentação exigida.
Art. 6º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DARIANA WOLLZ FONTANA NETTO
Procuradora-Geral do Município
OAB/PR 106.017
WEVERTON BRASIL
Secretário de Obras Públicas, Planejamento e Projetos