O Município de Mangueirinha/PR está vinculado ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios (art. 101 do ADCT – EC 94/2016). Os pagamentos são realizados pelo TJPR por ordem cronológica.
A gestão e liberação dos valores é exclusiva do Tribunal de Justiça do Paraná.
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs), definidas pela Lei Municipal nº 2.034/2018, são aquelas cujo valor não ultrapassa o limite do maior benefício do RGPS. O processo ocorre da seguinte forma:
1. O Juízo expede a requisição após decisão definitiva;
2. A PGM é notificada e encaminha ao setor financeiro;
3. O financeiro realiza o empenho e pagamento dentro do prazo legal;
4. Caso não haja orçamento disponível, a PGM inclui no cronograma subsequente (prazo máximo de 60 dias).
Dúvidas? Contato da PGM: [email protected]
| 25/11/2025 10:20 | InstrucaoNormativa062025PGMpagamentoRPVePRECATORIOS.pdf | Clique para baixar |