A Unidade de Apoio ao Controle de Zoonoses e Bem-Estar Animal de Mangueirinha, criada oficialmente em abril de 2025, é um setor vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, instituído com o objetivo de implementar políticas públicas voltadas à proteção animal e à prevenção de zoonoses.
Sua atuação se concentra no acolhimento temporário de cães e gatos errantes, sem tutor identificado, que estejam em situação de rua, vulnerabilidade, ferimentos ou maus-tratos, conforme previsto em seu Regimento Interno.
Além de responder às determinações legais e judiciais, a Unidade desempenha ações essenciais como controle populacional por meio de castrações, identificação por microchip, vacinação, cuidados básicos de saúde, campanhas educativas e programas de adoção responsável. Todo o trabalho é realizado de forma técnica, planejada e dentro da capacidade operacional municipal, garantindo segurança jurídica, eficiência administrativa e respeito ao bem-estar animal.
O médico veterinário responsável pela Unidade de Apoio ao Controle de Zoonoses e Bem-Estar Animal de Mangueirinha é o Dr. Michel Bonatto, regularmente habilitado e responsável pelas avaliações clínicas, procedimentos sanitários e supervisão técnica das atividades realizadas com os animais acolhidos.
Mais do que um espaço de acolhimento, a Unidade representa uma política pública moderna e sensível à causa animal, construída para atender a comunidade com responsabilidade, organização e compromisso social.
A Prefeitura Municipal de Mangueirinha, por meio da Unidade de Apoio ao Controle de Zoonoses e Bem-Estar Animal, disponibiliza canais oficiais para que a população possa colaborar com a proteção animal e a saúde pública.
Qualquer cidadão que identifique cães ou gatos errantes (sem tutor identificado) em situação de vulnerabilidade nas vias públicas do município.
As denúncias devem ser encaminhadas exclusivamente pelos canais institucionais, não sendo aceitos contatos por celulares pessoais, WhatsApp ou redes sociais dos servidores municipais:
Importante: Denúncias anônimas não serão processadas. É obrigatória a identificação do denunciante, a fim de garantir a veracidade das informações, permitir o retorno institucional quando necessário e otimizar o serviço público, evitando registros duplicados, inconsistentes ou improcedentes.
De segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h. Demandas recebidas fora do horário serão triadas e, se pertinentes, atendidas no próximo dia útil.
A Unidade atende exclusivamente animais errantes (sem tutor identificado) nas seguintes condições:
Casos que não são atendidos:
Denúncias de maus-tratos em residências ou propriedades privadas devem ser encaminhadas diretamente para:
Esses casos são tipificados como crime ambiental, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998.
A utilização da Unidade como abrigo permanente é proibida. O descarte de animais é passível de responsabilização.
Ao seguir o fluxo correto, você contribui para: